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Saneamento de Vício - Rede SIM SP

Vanessa Moreira de Souza

Vanessa Moreira de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 21 horas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 15:03

Boa tarde, preciso de ajuda com a questão de saneamento de vícios de um VRE Digital, eu abri o chamado via Fale Conosco e liguei na Junta e ninguém soube me responder como prosseguir, preciso entrar com VRE1. Segue abaixo a mensagem que se encontra no VRE Digital, quem puder me ajudar agradeço demais!
"Anexar cópia da identidade do sócio e, se imigrante, apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório, documento fornecido pela Polícia Federal ou comprovante da autorização de residência no Brasil Notas: I. Não se aplica aos documentos apresentados eletronicamente. II. O estrangeiro deve anexar o documento com a autorização de residência mesmo em caso de processo eletrônico. Lei nº 13.445, de 2017. Código Civil, art. 1.153. Lei nº 8.934, de 1994, art. 37, V. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 34, V. Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 1.5, capítulo I."
"SANEAMENTO DE VÍCIO: Para saneamento do vício apontado, consultar o material orientativo disponibilizado no link: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/LISTA_BOLETIM_ADM.pdf Informamos que o apontamento de vício deverá ser regularizado em até 30 dias pelo sistema VRE1 como "Saneamento de Vício" e indicar o número desse Protocolo REDESIM (artigo 47, § 2º da IN 81 do DREI). Caso não proceda com a regularização, o registro será cancelado."

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