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Desenquadramento MEI - Comércio - Inscrição Estadual Indeferida (SEFAZ ES - Espírito Santo)

Elcio Santana

Elcio Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 15:55

Boa tarde, pessoal! Tenho uma cliente do ES (Espírito Santo) que foi desenquadrada do MEI em 31/12/2024. A atividade da empresa é o CNAE 47.81-4-00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.No entanto, a inscrição estadual da mesma foi indeferida pela SEFAZ ES. Entendo que a inscrição estadual deveria ser deferida automaticamente em razão do desenquadramento do MEI e  atividade dela (Comércio), sendo obrigada a declarar mensalmente SPED ICMS-IPI e SPED CONTRIBUIÇÕES. Adicionalmente, explico que a mesma não possui estabelecimento comercial. Alguém do Espírito Santo pra me ajudar? Grato.

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