
Elcio Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal! Tenho uma cliente do ES (Espírito Santo) que foi desenquadrada do MEI em 31/12/2024. A atividade da empresa é o CNAE 47.81-4-00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.No entanto, a inscrição estadual da mesma foi indeferida pela SEFAZ ES. Entendo que a inscrição estadual deveria ser deferida automaticamente em razão do desenquadramento do MEI e atividade dela (Comércio), sendo obrigada a declarar mensalmente SPED ICMS-IPI e SPED CONTRIBUIÇÕES. Adicionalmente, explico que a mesma não possui estabelecimento comercial. Alguém do Espírito Santo pra me ajudar? Grato.