Marilei Aparecida Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalColegas, bom dia!
Estamos com um cliente que a Junta está solicitando o arquivamento da publicação do jornal, para todos os atos que demandem publicação.
teremos que fazer publicações em jornal de atos registrados a mais de 10 anos e ficamos com as sguintes dúvidas.
Atualmente a publicação é apenas no Jornal de grande circulação, só que a lei pede 1 publicação resumida em jornal impresso e 1 publicação na integra em jornal digital pergunto:
Saberiam me dizer se devo fazer 2 atos de arquivamento de jornal na Junta Comercial de São Paulo, sendo 1 para versão resumida impressa e 1 par versão digital na integra?
Existe algum prazo de prescrição para obrigtoriedade desses regitros ou devemos arquivar desde a constituição da sociedade?
Dedes já agradeço.