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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa com sócio falecido a mais de 20 anos.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 09:22

Bom dia, caros colegas. Tenho uma empresa Limitada. Ela era constituída pelo Pai e  o filho. O pai morreu a mais de 20 anos e a empresa foi abandonada. Agora o sócio quer utilizar ela. Qual o procedimento para legalização?

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:32

Bom dia Maicon
Os sócios remanescentes devem quitar as quotas do falecido e fazer o pagamento aos herdeiros, bem como, todos os demais valores recebíveis, como salários e lucros a pagar, ou encerrar as atividades. No caso o sócio remanescente vai incluir um novo sócio ou vai se tornar individual ltda? 

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:48

Bom dia, Henrique. Então, acontece que esta empresa estava parada. O sócio faleceu a 15 anos já foi feito o inventário e tudo mais. Agora para fazer a retirada dele, a dúvida é quem assina? Se pode o inventariante da época assinar. 

Sidnei Cunha

Sidnei Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 10:57

Bom dia!!!

Na JUCESP vc vai precisar de inventário, certidão de óbito e respeitar as regras contratuais.

Veja o que reza no contrato sobre falecimento dos sócios. Se a empresa continua ou encerra.

Se diz que a empresa continua com os herdeiros assumindo, daí vc vai pro inventário e veja se as quotas foram inventariadas.

Siga o inventário, põe os herdeiros no contrato, admite o novo sócio e toca o pau a alteração.



Atenciosamente, 
Dr. Sidnei Cunha Junior
OAB/SP 350.895

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 16:25

Assim como dissse o amigo Sidnei: é necessário verificar o contrato, o que diz em caso de falecimento?
Caso não mencione a extinção da empresa, você consegue fazer a alteração do quadro societário com a certidão de óbito, e com o inventário, mas para isso talvez seja necessário dar plena e irrevogável quitação das quotas para os herdeiros. 

Henrique Bandeira 
Whats: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]

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