
Samara Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, bom dia ! estou encerrando uma empresa que ate 31/12/2024 era MEI , (Foi desenquadrada do MEI e Também do SIMPLES NACIONAL ) passando para LUCRO PRESUMIDO em 01/01/2025. O motivo do desenquadramento dela foi falta de pagamento das guias mensais (DAS). Pois agora,eles me procurou para encerrar esse CNPJ, estou com duvidas referente as obrigações acessórias EFD e EDC. Como ela ficou 5 meses no lucro presumido ( JANEIRO, FEVEREIRO,MARÇO,ABRIL E MAIO) Gostaria de saber o seguinte : Se primeiro dou baixa , depois de dar baixo envio uma unica declaração de ECD E EDF de extinção ? ou preciso enviar a de maio e depois a de extinção ? Grata!