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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SAMARA ALVES

Samara Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 12:38

Caros colegas, bom dia ! estou encerrando uma empresa que ate 31/12/2024 era MEI , (Foi desenquadrada do MEI e Também do SIMPLES NACIONAL ) passando para LUCRO PRESUMIDO em 01/01/2025. O motivo do desenquadramento dela foi falta de pagamento das guias mensais (DAS). Pois agora,eles me procurou para encerrar esse CNPJ, estou com duvidas referente as obrigações acessórias EFD e EDC. Como ela ficou 5 meses no lucro presumido ( JANEIRO, FEVEREIRO,MARÇO,ABRIL E MAIO) Gostaria de saber o seguinte : Se primeiro dou baixa , depois de dar baixo envio uma unica declaração de ECD E EDF de extinção ? ou preciso enviar a de maio e depois a de extinção ? Grata!

Diego Henrique Wolf Montibeller

Diego Henrique Wolf Montibeller

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 10 junho 2025 | 12:19

Bom dia Amiga,

Então...

Como ela foi para o Lucro Presumido, primeiro terá que fazer o EFD mês a mês, EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI (Se for comércio, ou serviço intermunicipal e/ou estadual).

Lançamentos do DCTFWeb no MIT mês a mês, se houve movimentação, especificar os valores dos impostos e pagar as guias, se não houve movimentação lançar somente janeiro sem movimentação.

Para ai sim dar entrada no processo de extinção.

Após a extinção lançar o ECF e ECD (Caso se enquadre para o ECD).

Enquanto não houve a extinção, fazer os lançamentos/obrigações assessórias necessários normalmente.

*Mesmo não sendo MEI, fazer a declaração anual.
**Lembrando, mesma não sendo MEI, se tiver dívida das guias atrasadas, terá que ser negociado, pois a dívida será inclusa no CPF do sócio proprietário.

SAMARA ALVES

Samara Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 23 horas Terça-Feira | 10 junho 2025 | 21:28

Diego, muito obrigada pelas orientações. Então , ja tinha enviado essas declarações : 
DCTF(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – AGORA É MID
✅ EFD Contribuições (SPEDPIS/COFINS) – Mensal
✅ EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) – Mensal
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) – Anual
✅ eSocial – Mensal
✅ DCTFWeb – Mensal

OBS: Minha duvida mesmo seria nas declarações: ECD E ECF, como elas é anual queria saber se preciso enviar só a de extinção? , digo isso pois a empresa passou para lucro presumido em 01/01/2025. como não fechou o ano , fiquei com essa duvida .

Grata!

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