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[Notificação do CRA-RJ] - FISCALIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA // Atividade

ALEXANDRE DE SOUZA CAIXINHAS

Alexandre de Souza Caixinhas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 14:19

Recebi a seguinte notificação do órgão citado no título do post:

Verificamos que a(s) atividade(s) econômica(s) desempenhada(s) por essa pessoa jurídica, conforme consta do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil, geram obrigatoriedade de registro da empresa no CRA-RJ, sob a responsabilidade de um profissional de administração legalmente habilitado neste conselho, como disposto no Art. 15 da Lei 4.769/65; no Art. 12 do Decreto 61.934/67 e no Art. 1º da Lei 6.839/80.
Assim, no intuito de regularizar a situação jurídica dessa empresa, com base no regulamento da fiscalização do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 446/2014, concedemos o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento deste ofício, para que V.Sa. acesse o Sistema de Autoatendimento do CRA/RJ, no site www.cra-rj.org.br e inicie o registro de sua empresa neste Conselho, seguindo as instruções constantes na seção "Pré-cadastro de Empresa".
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o devido atendimento, essa empresa estará sujeita à lavratura de auto de infração, nos termos da legislação vigente.
Por fim, para efetivar o registro, solicitar esclarecimentos ou apresentação de defesa acesse o site do CRA-RJ, no menu "Fiscalização, em seguida apresentação de Defesa/documentos", informando o número do ofício acima e o CNPJ dessa empresa.


A questão é que não consegui identificar a atividade que poderia ser a causa dessa notificação.

Seguem as atividades no CNPJ da empresa em questão:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
46.45-1-02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos
46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas


A empresa em questão sofreu uma alteração contratual para adequar-se e ter os CNAEs adequados para conseguir uma AFE junto à ANVISA. Esta alteração que acredito ter disparado a notificação.

Originalmente as atividades eram:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Algum colega consegue indicar qual a atividade foi razão desta notificação?
Estou na dúvida se realmente é uma atividade que foi incluída na alteração contratual ou se a alteração contratual não "chamou a atenção" do órgão que aí veio em cima de uma atividade que já estava no CNPJ anteriormente mas tinha "passado despercebida"... Faz sentido?

Desde já agradeço qualquer comentário que possa colaborar pra elucidar este "mistério".

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