Rodrigo Farinon Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, ja acompanhando a algum tempo o forum contabeis mas essa é minha primeira pergunta, não encontrei o que procuro, por isso me desculpe se ja possuir algun topico sobre o assunto que não observei.
Estou constituindo uma empresa societaria com um sócio de 16 anos assistido, sendo que na clausula 11° descrevi que os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal a titulo de pro-labore.
Ocorreu que a Junta de meu estado "MS" devolveu meu processo com exigencia observando que o socio menor não pode ter pro-labore, mas conforme verifiquei no site do inss maiores de 16 anos poderão contribuir com o inss, sendo assim como sócio ele não teria o mesmo direito do sócio maior de idade de receber o pro-labore? gostaria tambem se alguem possuir algum embasamento que me fornecesse pois pretendo questionar a junta comercial. Obrigado