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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reratificaçao

Camila Ferreira

Camila Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 dias Terça-Feira | 24 junho 2025 | 16:35

Boa tarde !!

CLÁUSULA 1ª – Retifica-se a cláusula primeira do arquivamento nº XXXXXXXXXXXXX datado de XX/XX/XXXX, para informar que (INFORMAR ERRO)  constante da empresa está incorreto, sendo o correto conforme segue abaixo:**Incluir informação/clausula correta.

gostaria de uma ajuda o número do arquivamento seria o nire ou o número do protocolo que aparece no contrato social?

desde já obrigado pela ajuda 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 dias Terça-Feira | 24 junho 2025 | 18:44

O número do arquivamento é aquele dado pela Junta Comercial, no registro do instrumento. Trantando-se do ato de constituição, o número do arquivamento será o NIRE.
Então, se está rerratificando a Constituição, será o NIRE. Do contrário, rerratificando uma alteração, será o número do registro.

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