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Conversão de MEI para ME por ultrapassagem do limite de faturamento.

ALEXANDRE DE SOUZA CAIXINHAS

Alexandre de Souza Caixinhas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 09:59

Bom dia a todos!

No caso de um MEI que ultrapassou o limite de faturamento fiquei com algumas dúvidas sobre o processo. Para contexto, é minha primeira transformação. Fiz anteriormente uma abertura de empresa que deu certo, mas apenas uma também. A Junta é a do Rio de Janeiro.

1- O CNPJ poderá ser mantido após a conversão?
2- Visto que o MEI já atuava, posso assumir que ele já tem viabilidade, correto? Seria portanto necessário fazer a primeira parte do processo quanto à viabilidade ou essa parte pode ser contornada?
3- Estaria certo em assumir que basta ir na junta, emitir a guia para pagamento da taxa, realizar a conversão (fazendo o DBE e contrato social), o desenquadramento no ecac e comunicar a junta? Seria só isso? Estou esquecendo alguma parte do processo?

Confesso que tô mais perdido no processo de transformação que no de abertura do 0. Alguma dica, amigos?

Desde já agradeço!

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