
Fabrizia Reis Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidadea empresa acima citada, trata-se de uma micro empresa constituidadesde 22/10/2008, optante pelo simples nacional que por não possuir pendencias
ou debito de natureza tributaria com as fazendas públicas federal, estadual,
municipal e previdencias era
automaticamente aceita ao regime simples nacional, sem precisar solicitar a sua
opção, anualmente.em 14/12/23 acessei o sistema simples nacional e fiz a
escolha do regime escolhido para ano 2024. verifiquei e não apresentou pendencias.em
janeiro dia 11/01/2024 realizei a declaracao mensal/das e não tinha pendencias e nenhuma mensagems, em seu domicilio
tributario eletronico.em fevereiro dia 16/02/2023 para minha surpresa ao fazer
o pgdas/simples saiu a mensagem: empresa não optante do simples nacional.entrei imediatamnete em contato como chat, no site da receita federal pois
não estava encontrando notificação, intimação, nem termo de exclusão do simples
nacional.a resposta do chat foi que também não encontrou, intimação, termo de
exclusão simples nacional , nem mensagens,ate o momento e sugeriu que entrasse com uma contestação de
exclusão do simples nacional, via e-processo. a empresa também não recebeu
notificação por meio do domicilio eletronico do simples(dte-sn), e não recebeu
termo de exclusão do simples nacional, especificando irregularidades
encontradas. comforme o manual simples nacional: “ a rfb encaminha a mensagem de exclusão
unicamente via domicílio tributário eletrônico do simples nacional (dte-sn).
portanto, o contribuinte optante pelo simples nacional ou pelo simei deverá
acessar o dte-sn na internet a fim de tomar ciência do termo de exclusão e
verificar o relatório de pendências com seus débitos, conforme orientado nos
itens 9 e 10”.no dia 19/02/2024 ao acessar o sistema verifiquei que foi enviado
para a caixa postal o termo de intimação nº xxxx com a data de
11/02/2024, enviado dia 19/02/2024, feito a primeira leitura em
19/02/2024.assim a empresa tem 30 dias apartir da leitura do termo, no qual
tornou-se ciente para providenciar a
regularização de possiveis debitos e demais pendencias. a empresa em
19/02/2024, providenciou o pagamento dos débitos em aberto conforme formulário
de situação fiscal emitido pela receita federal, protocolou no e-processo um pedido de conversao de gps
para darf nº xxxx, pois o imposto já foi quitado e enviou através da conectividade icp as
declarações de gfip 13/2019 e 13/2020
que estava pendente.assim diante do exposto, solicito a anulação do ato
administrativo que o excluiu a empresa do regime tributário simples nacional.esse processo dei entrada em fev/2024, demorou bastante para analisar e a empresa continuou recolhendo o simples nacional durante o ano 2024, atraves do protocolo, so que o resultado saiu em março de 2025 indeferido. o que faço? na situação fiscal nao tem ainda pendencia .