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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DECURSO DE PRAZO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES - Solucionado.

Matheus Fernando França Lima

Matheus Fernando França Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Cadastros
há 1 dia Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 06:56

Olá a todos!
Vi que muitos possuem duvidas de como reativar um CNPJ que fica INAPTO após o prazo de interrupção temporária, resolvi fazer um post de orientações em como proceder mediante o caso, seguem abaixo as dicas e passo-a-passo:

1º Tentar reativar o CNPJ pelo DBE assinado eletronicamente pelo certificado digital do responsável legal da empresa.
2º Tirar print do DBE indeferido.
3º Se houver o último contrato arquivado (que seja o comunicado de paralisação da empresa) apresentar também.
4º Documento válido do responsável legal (ou sócios) da empresa.
5º Requerimento de reativação da empresa para a RFB com os dados (NIRE / CNPJ / JUNTA COMERCIAL / RESPONSÁVEL LEGAL E SÓCIOS ASSINADO POR CERTIFICADO DIGITAL DO RESPONSÁVEL LEGAL)
6º Protocolar solicitação através de E-Processo e aguardar. (OBS: Marcar no e-processo que está substituindo código do DBE por tela de erro.)

OBS: A empresa não pode ter declarações pendentes, deve estar "REGULAR" para solicitar a reativação (É o ideal).

A demanda está muito alta, portanto pode demorar para que seja reativado.

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