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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituição de sociedade LTDA com sócio falecido (espólio)

Sylvio Rodrigues

Sylvio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 semanas Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 10:29

Olá, estou realizando uma constituição de uma empresa, onde um dos sócios será uma pessoa falecida (espólio), representada por sua inventariante, eu fiz a viabilidade na JUCEMG colocando o CPF da falecida como sócia e foi deferida normalmente, porém quando vou fazer o DBE e coloco o CPF da falecida como sócia e tento transmitir, aparece a seguinte mensagem:

O 'CPF/CNPJ do Sócio/Administrador' na posição 1 está na seguinte situação: CPF consta na base como Titular Falecido, procure uma Unidade de Atendimento da RFB.

No DBE não tem a opção de colocar a inventariante representando a falecida, preciso de orientação de qual evento devo colocar ou como devo proceder para conseguir realizar o DBE.

Desde já agradeço-lhes.

Sylvio Rodrigues

Sylvio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 09:33

Prezado Remi, bom dia!

Então como deverei proceder? No caso em questão, a empresa a ser constituída será uma SPE, com intuito de lotear um imóvel que está em nome da falecida. O inventário está em andamento e já foi nomeada a inventariante. Porém precisamos do CNPJ o mais rápido possível, e o inventário ainda demorará para ser concluído.

Deverei colocar o CPF da inventariante no DBE e no registro anexar o termo de inventariante? Conseguiria me orientar nesse caso?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 15:03

Boa tarde.

Quando a empresa é existente e um dos socios falece, escolhe-se uma pessoa para cuidar do patrimonio do falecido (o espolio).

Mas como alguém que ja faleceu vai constituir algo? Não faz sentido e vai contra os marcos de um contrato valido (que é um instrumento assinado entre uma ou mais pessoas onde a vontade delas esta sendo atendida e nao há coação).

Neste caso eu registraria a empresa entre os vivos e colocaria o capital a integralizar ate a divisão dos bens do falecido.

Feito o inventario ou a autorização do juiz em liberar os valores (neste caso aconselho consultar um advogado para ver como é feito) o capital é integralizado.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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