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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de capital

Alexsandra Fernandes

Alexsandra Fernandes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:31

Srs., boa tarde!

Tenho uma dúvida e gostaria de poder sana-la aqui neste fórum.

Na constituição de uma empresa, o capital social foi integralizado com imóveis do sócio majoritário. Um dos imóveis será vendido. A minha dúvida é: preciso alterar o contrato social  imediatamente após a efetivação da venda, para demonstrar a saída do imóvel do capital social e a integralização do valor correspondente em moeda corrente?


Agradeço antecipadamente pela atenção.

Ana Flavia Leoni

Ana Flavia Leoni

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:54

Boa tarde,Sim, é possível alterar o contrato social da empresa após a venda do imóvel. A alteração não é obrigatória para realizar a venda, mas é necessária se o imóvel estiver descrito no contrato como parte da integralização do capital social. Nesse caso, o contrato deve ser atualizado para refletir a nova forma de integralização (por exemplo, em dinheiro), garantindo a correção contábil e societária.

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 11:20

Bom dia!

Discordando da colega, a partir do momento que o imóvel foi integralizado, ele passa a fazer parte do imobilizado da empresa, e qualquer movimentação deve ser informada apenas contabilidade, sem necessidade de alteração contratual.

Da mesma forma que, em um caso que o capital é integralizado em dinheiro, após comprar o imóvel os registros são feitos na contabilidade, não há alteração contratual, e no contrato ainda consta que a integralização foi feita em dinheiro.
A situação contrária onde é a integralização é por imóvel e é vendido futuramente é o mesmo, sem a necessidade de alterar o contrato.

Contador CRC-PR 081112/O-6
43 99640-8087

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