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Baixa de Mei Desenquadrado no estado de SP

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 08:49

Olá Adriana, tudo bem?

Se o MEI foi desenquandrado estou entendendo que não é mais MEI. Precisa verificar se a empresa está no simples nacional ou não. O Certificado será necessário caso queira fazer a assinatura do DBE com certificado. Haja vista a impossibildiade de recolher a assinatura. 

Atenciosamente,

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
JOTAFAS CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL

Jotafas Contabilidade e Consultoria Empresarial

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 11:57

Olá, Adriana.
Complementando a resposta do colega acima: 

Caso ajude. Eu peguei um caso de MEI desenquadrado por excesso de faturamento, ou seja, ato administrativo - efeito em 01/01/2024.
Para operar normalmente em 2025 como ME eu precisei ir até a JUNTA COMERCIAL DE São Paulo via agendamento pelo site SIGA.
Documentos necessários: Formulário Marrom - https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/formularios.html - Assinado com certificado digital
Caso necessite de apoio de um escritório de contabilidade, estou à disposição.

Jefferson Azevedo
+55 (11) 95296-8155
Contador CRCSP 334584
[email protected]

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