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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ECF PARA EMPRESAS SEM FINS LUCRATIVOS

ANDERSON LENO DE SOUZA

Anderson Leno de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 11:30

Prezados, 
Espero que estejam bem.
 Tenho uma associação privada 399-9, sem regime de tributação e sem fins lucrativos. Ela recebeu em 2023 dois convênios da prefeitura no valor de R$ 50.000 e no valor de R$ 10.000. valores que transitaram na conta da empresa entre 2023 e 2024. Como era um valor para projetos com plano de trabalho e o valor sendo integralmente usado para manutenção de atividades sociais, não teve apuração de impostos e não teve lucro. Esse ano (2025) eu transmiti a DCTF referente a 2024 como inativa, mas estou vendo em algumas consultas que sou obrigado a fazer ECF e ECD, saberiam me informar se sou obrigado mesmo? se sim, como faço? 
Não consta nenhuma pendência no E-CAC, eu tiro todas as CND,S, no entanto, estou com medo de fazer a ECF e gerar multas. Gostaria muito que alguém me ajudasse nessa demanda.

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