
Rosimeire Ribeiro de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, gostaria de uma ajuda com este caso.
Situação:Empresa cadastrada com sede em Ribeirao Preto, constava no cadastro que possuia estabelecimento e atividade no local, após fiscalização, não localizada, chegou ao status: INAPTA. Endereço de Ribeirao, na realidade seria apenas para fins fiscais/correspondencia. Uma vez que não possui estabelecimento, atividades realizadas fora do estabelecimento, e sócio teve mudança de residência, para outra cidade.
Atividades CNAE: Serviços de Engenharia; Construção de Edifícios, Instalação e Manutenção Elétrica, Instalações Hidráulicas, Sanitárias e de Gás, Obras de Alvenaria e Atividades Técnicas Relacionadas à Engenharia e Arquitetura, Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
Objetivo: manter endereço fiscal como Ribeirão, por questões pessoais do sócio.
O que eu fiz: 1. viabilidade para alteração tipo unidade e forma de atuação: informei que empresa nao tera estabelecimento, porem mantendo endereço de
Ribeirao e forma de atuaçao: atividade desenv. fora do estabelecimento. 2. solicitei reativação inscrição estadual. 3. abri processo SIPET.
Porem, o retorno foi:INDEFERIDO. e a minha pergunta é: Algum caminho legal para manter o endereço sede da empresa em Ribeirao apenas como referência fiscal ?( cuja propriedade é do sócio da empresa), mesmo ele morando em outra cidade, e estando claro que atividade é exercida fora do estabelecimento. O posto fiscal/ICMS pressupõe que tem que ter local estoque ( foi o que interpretei da devolutiva), mas não é o caso. E, se fosse para considerar apenas ponto de referência, entendo que precisa utilizar o endereço residencial, o que não gostaria de fazer.
Agradeço a quem chegou até aqui e puder colaborar com seu conhecimento! :)
retorno protocolo: Status da solicitação na Sefaz/SP: Indeferido pelo PF / Motivo do indeferimento: CONTRIBUINTE NAO LOCALIZADO E INOPERANTE NO
SEFAZ-SP / Motivo do indeferimento: ENDERECO PRETENDIDO / Motivo do indeferimento: IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO NOS TERMOS DO
SEFAZ-SP/ Motivo do indeferimento: DO ART° 21, INCISO II, ALÍNEA "A" DO RICMS / Motivo do indeferimento: CONFERIR CONSULTA TRIBUTARIA 29509/2024