Umbelino Maia Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativodei entrada no pedido de viabilidade da alteração de endereço ( Uma Sociedade Unipessoal OAB-RJ) ( no mesmo município - São Gonçalo-RJ) o processo foi finalizado desta forma - Cnpj foi deferido e foi alterado com o novo endereço, mas o alvará foi indeferido pelo SEFAZ -alegação vide abaixo:
"O estabelecimento não está sujeito a Inscrição Estadual, pois no requerimento não foi informada ao menos uma atividade econômica (CNAE) de inscrição obrigatória.
Para solicitação da inscrição estadual deverá ser incluída CNAE de contribuinte de ICMS (Portaria SUCIEF nº 3/2015) no órgão de registro antes de requerer a inscrição estadual ou, no caso de inscrição para pessoa física, preencha um novo requerimento com a devida correção da CNAE.
; Este protocolo foi rejeitado. Favor corrigir os erros indicados e reenviar o pedido."
Sendo a empresa é uma Sociedade Unipessoal - de Advocacia e nem foi pedido no processo de viabilidade a Inscrição Estadual , por se tratar de uma empresa de advocacia!
Alguém já passou por isso?