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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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lucro presumido

karine batista gomes

Karine Batista Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 9 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 15:20

Uma amiga se cadastrou no Mei, e no mesmo mes que fez isso, a Receita Federal alterou para Lucro Presumido, a movimtnação bancaria dela é baixa, ela apenas cuida de crianças, não sei o porque isso aconteceu, to tentando ajudar, ta desde 2022 nessa situação, a pessoa que fez sumiu, e ela deixou, o que seria bom fazer agora, pensei em falencia,  tendo que ela não tem nenhum valor pra pagar, nem como negociar, vive com o minimo pra sobreviver.

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 17:55

Karine boa tarde,

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Olha, pelo que você contou, parece que a situação da sua amiga virou um pepino por causa de erro na abertura ou alteração do CNPJ, passando de MEI para Lucro Presumido sem necessidade, mesmo com movimentação baixa. Como ela não tem condições de pagar dívidas e vive no mínimo, o caminho mais realista é tentar regularizar a situação junto à Receita Federal e órgãos estaduais/municipais, pedindo a baixa do CNPJ ou até a falência/encerramento extrajudicial, mostrando que não há patrimônio ou faturamento; isso evita que continue acumulando multa e juros, e um contador especializado em MEI/Lucro Presumido pode fazer essa negociação e protocolo de forma correta.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 07:06

Prezada colega:
Pelo relato aparentemente tem mais detalhes que você não expos por provavelmente  desconhecer os mesmos. Para nos lhe orientar  mós adequadamente. Nesse caso a melhor orientação realmente e a de nosso colega PRESLEI , dada anteriormente. Mas somente para acrescentar alguma luz ao assunto, eu estou (supondo )que a mesma mesmo no MEI, não recolheu nada ou teve falhas, o que levou ao DESENQUADRAMENTO , e teria que ir para o SIMPLES, o que também não ocorreu e consequentemente excluíram-na também, passando para o LUCRO PRESUMIDO. Em resumo seguir as orientações do colega e o mais sensato no caso, e ver qual a orientação dos procedimentos. Existem muitos casos semelhantes a esses no MEI ( no meu entender uma legislação com muitas falhas, com relação ao objetivo e aos usuários destinados a mesma).
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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