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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inativa por Omissão de Declaração

Dênis

Dênis

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 10 horas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 14:27

Pessoal, boa tarde. 
 
Há uma empresa que efetuei certas declarações em exigências para regularização do CNPJ, porém, com relação aos período de 2019 eu não consigo fazer a transmissão da DCTF PGD devido ao fato de que após cinco anos extingue-se o envio da declaração. Certo, mas, ainda sim há essa pendência de declaração constante até regularizar... como resolvo? Algum de vocês já teve algum problema assim e conseguiu resolver? preciso contactar a Receita Federal mesmo ou não preciso mais enviar essa declaração?

PRESLEY MARCIO SOUZA SANTANA

Presley Marcio Souza Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 horas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 17:27

Denis,

Você fez todas as declarações exigidas para regularizar o CNPJ, porém ainda há pendência da DCTF referente a 2019. O problema é que o sistema não permite a transmissão dessa declaração pelo PGD, pois, após cinco anos, a obrigação de envio se extingue. Apesar disso, a pendência continua constando no sistema até que o CNPJ esteja totalmente regularizado.

Para resolver, é necessário verificar junto à Receita Federal se há alguma medida alternativa, como solicitar baixa da pendência ou comprovar que a obrigação se extinguiu pelo decurso do prazo. Em muitos casos, mesmo não sendo mais possível enviar a declaração, é preciso formalizar a situação junto à Receita para que o registro de pendência seja atualizado

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