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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 20 horas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 09:19

Bom dia, Vinícius

Pelos meus cálculos, a conclusão é que não seria ideal fazer alteração contratual usando 2,7% por causa das casas decimais.

Supondo que o capital social seja formado por 100 cotas a qualquer valor, ele estaria dividido da seguinte forma:
Sócio A: 42 cotas, 42%
Sócio B: 38 cotas, 38%
Sócio C:  20 cotas, 20%

Neste contexto, se o sócio B alienar 2,7% de suas cotas de participação, o cálculo seria: 38 * 2,7% = 1,026 cotas e não encontrei alguma referência legal a respeito do papel de 0,026 de uma cota.

Para melhor leitura e compreensão dos interessados, e para que os valores se fechem e não causem confusão, sugiro que a transferência seja na proporção de 2,6316% porque 38 cotas * 2,6316% = 1,000008 (equivalente a 1 cota).

Outros assuntos de divisões de cotas envolvendo números não exatos, sugiro visitar este tópico: clique aqui.

Se as dúvidas persistirem, pergunte novamente

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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