
Rubia Candido
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Tudo bem?
Conseguem me ajudar com essa dúvida, por gentileza:
Estou fazendo um desenquadramento de MEI, por qual o cliente informou que o capital social para a transformação jurídica seria de 150 mil em bens móveis.
Deu exigência no VRE presencial da Jucesp, pediram para detalhar no contrato cada bem e qual o valor de cada um. Quando eu pedi o detalhamento para o cliente, ele me informou que os bens estão no CPF da esposa, que não é sócia (e não são casados no papel).
A minha pergunta é: Após a exigência, eu simplesmente posso mudar o valor do capital social, e fazer somente o que está no CPF dele ou preciso fazer alguma carta explicativa para a Junta informando porque o valor do capital teve alteração após a exigência?
Fico no aguardo!
Agradeço desde já!