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ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL APÓS EXIGÊNCIA NO VRE PRESENCIAL

Rubia Candido

Rubia Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 09:43

Bom dia, pessoal!
Tudo bem?

Conseguem me ajudar com essa dúvida, por gentileza:

Estou fazendo um desenquadramento de MEI, por qual o cliente informou que o capital social para a transformação jurídica seria de 150 mil em bens móveis.
Deu exigência no VRE presencial da Jucesp, pediram para detalhar no contrato cada bem e qual o valor de cada um. Quando eu pedi o detalhamento para o cliente, ele me informou que os bens estão no CPF da esposa, que não é sócia (e não são casados no papel).

A minha pergunta é: Após a exigência, eu simplesmente posso mudar o valor do capital social, e fazer somente o que está no CPF dele ou preciso fazer alguma carta explicativa para a Junta informando porque o valor do capital teve alteração após a exigência?

Fico no aguardo!
Agradeço desde já!

Caique

Caique

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 dias Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 14:22

Boa tarde,

Sim, você pode fazer a alteração direto no contrato e fazer o ajuste na FCN e DBE (não é necessário fazer uma carta explicativa), quando protocolar na JUCESP eles irão analisar de acordo com as novas informações.

Att,

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