Herbert Franklin Santana da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados, bom dia!
Estou enfrentando dificuldades com a alteração de administrador não sócio em uma sociedade unipessoal de advocacia. Especificamente, estou tentando substituir o administrador atualmente registrado por um novo, mas o sistema da Receita Federal, por meio do DBE, retorna a seguinte mensagem: “Alteração de QSA inválida. Não é permitido o evento de saída de sócio para a natureza jurídica atual”.
Gostaria de esclarecer que se trata de um administrador pessoa física que compõe o quadro societário, não bem um sócio. Já tentei realizar o evento 202 diversas vezes no DBE, sem sucesso.
Adicionalmente, devido à mudança na plataforma da Ordem dos Advogados, os processos físicos não estão mais sendo registrados e apenas o sistema OAB Digital está ativo, dificultando o envio pela via do E-Processo para a Receita Federal.
Alguém com experiência nesse procedimento poderia, por gentileza, oferecer orientação ou sugestões de como proceder nessa situação?
Desde já, agradeço pela colaboração.