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Solicitação de Substituição de Administrador Não Sócio em Sociedade Unipessoal de Advocacia

Herbert Franklin Santana da Silva

Herbert Franklin Santana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 20 horas Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 12:03

Prezados, bom dia!

Estou enfrentando dificuldades com a alteração de administrador não sócio em uma sociedade unipessoal de advocacia. Especificamente, estou tentando substituir o administrador atualmente registrado por um novo, mas o sistema da Receita Federal, por meio do DBE, retorna a seguinte mensagem: “Alteração de QSA inválida. Não é permitido o evento de saída de sócio para a natureza jurídica atual”.
Gostaria de esclarecer que se trata de um administrador pessoa física que compõe o quadro societário, não bem um sócio. Já tentei realizar o evento 202 diversas vezes no DBE, sem sucesso.

Adicionalmente, devido à mudança na plataforma da Ordem dos Advogados, os processos físicos não estão mais sendo registrados e apenas o sistema OAB Digital está ativo, dificultando o envio pela via do E-Processo para a Receita Federal.
Alguém com experiência nesse procedimento poderia, por gentileza, oferecer orientação ou sugestões de como proceder nessa situação?

Desde já, agradeço pela colaboração.

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 19 horas Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 13:16

Hebert, boa tarde!

Você deve utilizar o evento 202 junto com o a alteração de QSA.

No QSA o administrador que está saindo você informa saída de sócio/administrador e no 202 e QSA informa já os dados do novo administrador entrada de sócio/administrador.

Deve ser registrada uma alteração na OAB alterando a cláusula de administração indicando o novo administrador.

Att,
Caique Goya

Herbert Franklin Santana da Silva

Herbert Franklin Santana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 19 horas Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 13:36

Prezado Caique Goya,
Agradeço pela resposta e pelas orientações fornecidas. No entanto, já realizei os procedimentos indicados, incluindo a utilização do evento 202 juntamente com a alteração do QSA, onde consta a saída do administrador antigo e a entrada do novo, bem como a alteração na cláusula de administração na OAB. Infelizmente, mesmo assim, o sistema da Receita Federal continua retornando a mensagem: “Alteração de QSA inválida. Não é permitido o evento de saída de sócio para a natureza jurídica atual”. Essa restrição decorre do entendimento de que, para a natureza jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia, não é permitida alteração do quadro societário, especialmente saída de sócio ou administrador, pelo sistema eletrônico, conforme já verificado nas tentativas anteriores. Diante dessa situação, gostaria de saber se existe alguma alternativa ou procedimento específico, além do envio eletrônico, para regularizar essa alteração perante a Receita Federal. Uma das opções poderia ser o registro físico da alteração na OAB, considerando que o sistema eletrônico não aceita a alteração devido à restrição na natureza jurídica.
Agradeço desde já pela atenção e ficarei grato por quaisquer orientações adicionais que possam ajudar a solucionar essa questão.

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 14 horas Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 18:10

Entendi, então o jeito é fazer o registro da alteração na OAB e depois fazer a atualização na RFB via processo administrativo.

Uma alternativa e você consultar o CHAT-RFB para verificar se eles indicam alguma alternativa (Pra CNPJ se não me engano o atendimento é até as 13h).

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