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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples Nacional x Holdings

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 14:56

Wanderlei dos Reis Ribeiro, boa tarde.

Poder, você até pode, mas a empresa irá deixar de ser optante pelo Simples Nacional conf. Inciso VIII, Art. 15 da Resolução CSGN 140/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kaio Carvalho

Kaio Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 2 setembro 2025 | 15:03

Boa tarde! Wanderlei. Tudo bem?

Entendo que a proposta de incluir a empresa optante pelo Simples Nacional no QSA da holding visa uma eventual otimização da gestão dos imóveis. No entanto, não vislumbro vantagem nessa operação, considerando que a holding já foi constituída com o objetivo específico de administrar os bens imóveis dos sócios, cumprindo adequadamente essa função.Além disso, é importante destacar que, ao incluir a empresa do Simples Nacional como sócia da holding,  teria a exclusão do regime do Simples, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Isso ocorreria em razão da vedação à participação de pessoa jurídica em outra,  o que aumentaria substancialmente a carga tributária da empresa, além de acarretar outras obrigações acessórias.Dessa forma, ao invés de integrá-la ao capital social da holding, o caminho mais comum e juridicamente seguro seria a formalização de um contrato de prestação de serviços, por meio do qual a empresa do Simples prestaria serviços de administração à holding. Assim, mantém-se a independência jurídica e tributária de ambas as empresas, sem comprometer os benefícios do regime simplificado.Em resumo, o modelo contratual é mais eficiente, seguro e evita impactos negativos na estrutura tributária vigente.

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