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CAPITAL SOCIAL

Rubia Candido

Rubia Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 horas Domingo | 7 setembro 2025 | 14:44

Boa tarde a todos, tudo bem?

Estou com uma dúvida em relação à constituição de um contrato social e por gentileza, preciso da ajuda de vocês:

O meu cliente, que será o único sócio da empresa, possui um veículo em seu nome. É possível declarar esse bem como integralizado no capital social e, posteriormente, realizar a transferência para a empresa?

Ou, por ainda não ter ocorrido a transferência do veículo, o correto seria declarar como a integralizar?

Caso seja declarado como a integralizar, será necessário fazer uma alteração contratual no momento da efetiva integralização?

Aproveitando, gostaria de saber também:

É permitido elaborar um contrato social com todo o capital social a integralizar, ou é obrigatória a integralização parcial no ato da constituição?

Desde já, agradeço pela atenção e colaboração!

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