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CAPITAL SOCIAL

Rubia Candido

Rubia Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Domingo | 7 setembro 2025 | 14:44

Boa tarde a todos, tudo bem?

Estou com uma dúvida em relação à constituição de um contrato social e por gentileza, preciso da ajuda de vocês:

O meu cliente, que será o único sócio da empresa, possui um veículo em seu nome. É possível declarar esse bem como integralizado no capital social e, posteriormente, realizar a transferência para a empresa?

Ou, por ainda não ter ocorrido a transferência do veículo, o correto seria declarar como a integralizar?

Caso seja declarado como a integralizar, será necessário fazer uma alteração contratual no momento da efetiva integralização?

Aproveitando, gostaria de saber também:

É permitido elaborar um contrato social com todo o capital social a integralizar, ou é obrigatória a integralização parcial no ato da constituição?

Desde já, agradeço pela atenção e colaboração!

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 semanas Segunda-Feira | 8 setembro 2025 | 14:41

Rubia, boa tarde! Tudo ótimo e contigo?

Sim, o procedimento é esse mesmo, a transferência só irá ocorrer após a constituição da empresa (um ponto de atenção é indicar que o veiculo está em nome do sócio, junto com as informações do mesmo), você pode indicar como integralizado neste ato.

Se for a integralizar, somente quando a empresa for fazer alguma alteração contratual que você precisa ajustar, não é necessário fazer uma alteração somente pra isso.

Em relação a última pergunta, não é necessário integralizar o capital na abertura, pode ser total a integralizar, somente tem que ficar atento ao preenchimento da documentação/VRE para evitar divergências de informação.

Att,
Caique Goya

 

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