
Rubia Candido
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos, tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação à constituição de um contrato social e por gentileza, preciso da ajuda de vocês:
O meu cliente, que será o único sócio da empresa, possui um veículo em seu nome. É possível declarar esse bem como integralizado no capital social e, posteriormente, realizar a transferência para a empresa?
Ou, por ainda não ter ocorrido a transferência do veículo, o correto seria declarar como a integralizar?
Caso seja declarado como a integralizar, será necessário fazer uma alteração contratual no momento da efetiva integralização?
Aproveitando, gostaria de saber também:
É permitido elaborar um contrato social com todo o capital social a integralizar, ou é obrigatória a integralização parcial no ato da constituição?
Desde já, agradeço pela atenção e colaboração!