Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 157

Calculo de Situação de INÁPTA ( Art. 27 - inc. XVIII - MEI

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 11 setembro 2025 | 08:39

Bom dia 
Tudo bem?
Tem que verificar o artigo que gerou a inaptidão do MEI Art. 27 Inc. XVIII:
"XVIII - quando o microemprendedor individual adquirir mercadorias em valores que excedam no mesmo exercício a 20% (vinte por cento) do limite de receita bruta previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14249 DE 20/12/2012)."
Ou seja ele no ano calendário teve NF de entrada no valor igual ou superior a R$ 97.200,00 (R$ 81.000,00 + 20%) desta forma houve o bloqueio exigindo que o contribuinte realize a desenquadramento do MEI. 

Existe uma Orienteção Tecnica da Sefaz/BA Carta de Serviços ao Cidadão>Consulta a Situação Cadastral do Contribuinte aqui vai encontrar um link do PDF com as orienteções: 

1. Enviar e-mail para o @Oculto para tomar conhecimento do período a ser feito o DESENQUADRAMENTO do SIMEI e solicitar planilha contendo os valores de aquisições ou faturamento (DIMP ou DFE) que motivou a inaptidão.

2. No caso de a empresa verificar que a inaptidão ocorreu por inclusão no cálculo das aquisições de notas fiscais canceladas, de mercadorias devolvidas e ou de compras que não sejam utilizadas para comercialização ou industrialização, ao enviar a
mensagem para o Faleconosco, solicitar a revisão do cálculo com a retirada de tais notas.

3. De posse da informação referente ao período em que ultrapassou em mais de 20% da receita bruta prevista no artigo 18-A, §1º da Lei Complementar 123/2006:

3.1. Acessar o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) em MEI Serviços; DESENQUADRAMENTO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade