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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EVENTOS REDESIM SP DESENQUADRAMENTO MEI

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 40 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 09:49

Bom dia,

O desenquadramento é realizado via site do simples nacional no SIMEI, após a empresa ser desenquadrada, ela passará a ser empresário individual (É necessário fazer a alteração de nome empresarial para o nova natureza jurídica).

Caso, você opte por transformar em LTDA, deve ser utilizado o evento de natureza jurídica que pede em conjunto a alteração de nome empresarial (220).

Att,
Caique Goya

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
Julio Del Vigna

Julio Del Vigna

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 40 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 08:55

É importante destacar que não existe transformação de natureza jurídica no desenquadramento do MEI, pois ele já nasce com a natureza de empresário individual. O que muda é apenas o regime de tributação e essa diferença precisa ser bem compreendida.

O processo tem início no Portal do Simples Nacional (ou no e-CAC, com acesso via Gov.br ou certificado digital). É nesse ambiente que o titular solicita o desenquadramento, definindo a data em que deixará de ser MEI. Essa data marca o começo das obrigações como optante do Simples Nacional, fora da condição de MEI.

Após o pedido, algumas Juntas Comerciais atualizam automaticamente a informação. Em outros estados, é necessário que o empresário faça o registro manual do desenquadramento.

Na sequência, para manter o CNPJ regularizado, é preciso elaborar e registrar um Instrumento de Alteração de Empresário Individual. Esse passo é essencial, porque o CCMEI deixa de ter validade, e sem um documento atualizado a empresa fica irregular, impossibilitada de realizar atos administrativos, como abrir conta PJ, emitir certificado digital ou assinar contratos.
Nesse instrumento, podem ser alterados a razão social (respeitando as regras do empresário individual), além de endereço, CNAEs e demais dados.

Somente após esse registro é que o empresário pode, se desejar, promover uma transformação de natureza jurídica (por exemplo, de empresário individual para LTDA).

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