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Capital Social - Cooperativa

JEFERSON HERICSON DE OLIVEIRA VERIATO

Jeferson Hericson de Oliveira Veriato

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 10:40

Olá, colegas!

Preciso de uma ajuda de vocês. Estou enfrentando problemas com a JUCEB, que infelizmente não tem nenhuma empatia pelo profissional.

Estou com uma exigência sobre capital social de uma cooperativa, que informa o seguinte:

"9 Divergencia(s) no CAPITAL SOCIAL: 0,00 NO REQUERIMENTO ELETRONICO E DBE, DEVE INDICAR O VALOR ATUAL DO CAPITAL SOCIAL, CONSIDERANDO OS 22 COOPERADOS INTEGRALIZANDO A COTA NO VALOR UNITARIO DE R$ 1.200,00 CADA, CONFORME CONSTA DA ATA. NO ESTATUTO, DEVE INDICAR O VALOR MINIMO DO CAPITAL, CONSIDERANDO NO MINIMO 20 COOPERADOS SUBSCREVENDO 1 COTA NO VALOR DE 1.200 REAIS, CONFORME ITEM 9 DA SECAO I DO ANEXO VI DA IN/DREI No 81/2020;"

Vamos lá, considerando a exigência exposta pelo julgador, vejamos:

No preenchimento do DBE (feito antes do requerimento) irei colocar o capital social de R$ 26.400,00 (1.200,00 x 22 cooperados), e no preenchimento do QSA também no DBE irei colocar os cooperados da mesa diretora (Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro e Secretário), até ai tudo certo.

Após a aprovação do DBE, quando eu for gerar o requerimento que pedir o número de controle do DBE, todas as informações do capital social e QSA é AUTOMATICO, ou seja, o sistema do redesim da JUCEB importa do DBE as informações, não sendo possível alterar (capital social e QSA).

Se o capital é R$ 26.400,00 e são somente 4 cooperados no QSA foram informados, cada cooperado tem sua cota-parte no valor de R$ 1.200,00, então 4 x 1.200,00 = 4.800,00

Ai eu pergunto, como vai ficar a diferença de R$ 21.600,00 ( 26.400,00 - 4.800,00) do capital social, pois o sistema de preenchimento do requerimento não deixa passar (finalizar o requerimento) sem distribuir o valor completo do capital (26.400,00), e a diferença não posso colocar a INTEGRALIZAR, pois todo o valor foi integralizado???

Essa é a grande dúvida.

Se o julgador só aceita o mínimo do capital social exigido R$ 24.000,00 (20 x 1.200,00) conforme  DREI nº 81/2020, mesmo assim ainda ficará um diferença entre o capital social e a quantidade de cooperados informados no QSA. Já que os demais cooperados, que não fazem parte do QSA, é somente informados no instrumento (estatuto/ata).

Alguém pode me esclarecer?

juliane florencio

Juliane Florencio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 15:55

Boa tarde, Colega!
Estou ainda  fazendo o processo, mas o meu DBE, informei o valor total do capital da cooperativa de trabalho,  e qualifiquei presidente e diretores ( membros do conselho administrativo) e tanto presidente como diretores nem tiveram habilitado o campo de valor de capital dentro do DBE.

Na verdade é no Estatuto que informo a  distribuição desse capital para os  fundadores, segue  clausula capital:

"CAPÍTULO III - DO CAPITAL SOCIAL E DAS RESERVAS
Art. 12. O capital social da COOPERATIVA é variável e ilimitado, dividido em cotas-partes de valor nominal unitário, cuja subscrição e
integralização observarão o seguinte:
§ 1º. Para os 07(sete) membros fundadores da COOPERATIVA, a cota-parte inicial mínima de subscrição e integralização será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cooperado, totalizando o capital social de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),as cotas-parte serão integralizadas na forma e prazo definido na Assembleia
Geral de Constituição.
§ 2º. Para os novos cooperados admitidos após a fundação, a cota-parte mínima de subscrição será de R$50,00 (cinquenta reais), com opção de integralização à vista, ou em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
§ 3º. O valor nominal unitário de qualquer cota-parte não poderá, sob nenhuma circunstância, exceder o equivalente ao maior salário mínimo vigente no
país, e deverá ser sempre expresso em quantia inteira, sem a inclusão de
frações ou centavos.
§ 4º. A forma de integralização das cotas-partes (dinheiro, bens, serviços, ou descontos de retiradas), para além das disposições dos parágrafos
anteriores, será definida pelo Conselho de Administração e ratificada em
Assembleia Geral, observando-se a legislação vigente.
§ 5º. Para assegurar a equidade e o controle democrático, nenhum cooperado poderá subscrever ou deter mais de 1/3 (um terço) do capital social
total da cooperativa, tomando-se como referência o capital apurado no balanço
do último exercício social ou a deliberação específica da Assembleia Geral para
fins de admissão ou integralização.

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