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Falecimento de socio após alteração contratual

Marcio Cuano

Marcio Cuano

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 17 setembro 2025 | 12:43

Uma empresa fez um alteração contratual em 2006 e só deu entrada na Junta comercial, não fez o Redesim, em 2020 um dos sócios faleceu, a empresa vai entrar com o pedido de baixa do CNPJ e esta em processo de inventário, todas as pendencias que havia no eCac foram solucionadas com excessão do QSA que a Receita Federal esta solicitando, foi feito um registro na Redesim sobre a alteração contratual de 2006, foi emitido o Protocolo de transmissão, após ser feito o registro nos Processos Digitais no eCac, o retorno vem com diversos tipos de erros, se corrige os erros, e vem outros erros.
Será que estes erros que estão sendo indicados tem a ver com o fato de que o falecimento do socio em 2020 esta influenciando com o registro na Redesim em 2025.
Alguem poderia me ajudar ?

Julio Del Vigna

Julio Del Vigna

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 18 setembro 2025 | 09:16

É necessário registrar este ato de 2006 na Receita Federal antes de qulquer coisa.

No Redesim, você precisa selecionar a opção de que este ato já foi registrado no órgão de registro (Junta Comercial). Assim, a análise do Redesim passará a ser de responsabilidade da RFB (Receita Federal do Brasil). Dentro do Redesim, se atentar para as informações identicas ao que foi informado no ato registrado, nada poderá ser diferente, senão a Receita pode indeferir. Inserir data de registro corretamente, dados dos sócios, etc.

Após envio e análise do DBE, juntar o mesmo e o ato de registro, protocolar o pedido via processo eletrônico no eCAC e aguardar análise da Receita Federal. Se houver erro ou indeferimento, precisa ser analisado cuidadosamente e compreender o que gerou o erro. As vezes é um documento faltante, as vezes é uma data errada, etc.

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