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TRANSFORMAÇÃO MEI EM EMPRESARIO INDIVIDUAL

Bárbara de Melo Marinho

Bárbara de Melo Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 14:52

Boa tarde colegas! 

Estou com uma empresa MEI para transformar em empresário indivual, sendo que a natureza juridica de ambos é a mesma (2135), nesse caso se eu desenquadrar do SIMEI para transformar em empresário individual, só terá efeito a partir de 01/01/2026? Caso sim, há alguma forma de conseguir essa transformação com efeito imediato? 

Leonardo Guerra

Leonardo Guerra

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 19 setembro 2025 | 15:37

Olá Bárbara, 

Para ter uma transformação com efeito imediato, pode ser colocado o motivo "Natureza Jurídica vedada". Nesse caso, você transformará a empresa em uma Sociedade Empresária. 

No ecac, ao solicitar o desenquadramento, você consegue calcular a data de efeito antes de completar a solicitação.

Exemplo: Colocando que o fato ocorreu dia 31/08/2025, logo, a partir de 01/09/2025 a empresa já estará desenquadrada da condição MEI.

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