
Noelia Guilhem
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)boa noite contadores! não estou conseguindo me orientar com as mudanças do ano de 2025.
fiz a abertura de uma empresa no mes 05/2025 não terminou o processo de licenciamento, então não tem alvará não tem cadastro no icms então não é do simples nacional e nem normal.
resumo: só fiz a abertura nada mais.
nos anos anteriores para ser considerada inativa era preciso enviar o dctf inativo mas este ano o o dctf web não tem opcao inativo somente sem movimento.
fiz o envio referente ao mes 05 da abertura sem movimento, meu medo agora é que não considere como inativo e me cobre outras obrigações.
outra duvida: quais sao as outras obrigações que devo enviar nesta condição. efd contribuição no final do ano certo? se puderem me orientar a algo mais se falta.