Natália Aquino - Primeira Via Contabilidade
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente FinanceiroBoa tarde,
Estou com um caso de alteração de empresa e gostaria de tirar algumas dúvidas, alguém consegue me ajudar por gentileza?
A empresa foi aberta em 2024. A situação é a seguinte: o proprietário vende produtos para uma loja de conveniência (mercadinho) localizada em condomínio.
Na abertura, a empresa foi registrada como não estabelecida, com forma de atuação em estabelecimento fixo, e com os seguintes CNAEs:
5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
7319-0/99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
4712-1/00 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
Foi utilizado o CLI Simples, sem necessidade de AVCB.
Posteriormente, realizamos uma alteração, acrescentando os CNAEs:
7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
4721-1/02 – Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Com essa alteração, uma nova viabilidade foi protocolada. No entanto, não foi mais aceito o enquadramento como não estabelecida, sendo necessário registrar a empresa como estabelecida.
Inclusive, ouvi que a Prefeitura de São Paulo não está mais aceitando empresas classificadas como “não estabelecidas”, entendendo que todas são “estabelecidas” e que o que muda, na prática, é apenas a forma de atuação.
Todo o processo de alteração foi concluído corretamente, mas agora surgiu a exigência de apresentação do AVCB.
Minhas dúvidas são:
Existe alguma forma de efetuar a alteração sem que seja exigido o AVCB?
Essa exigência está relacionada ao preenchimento da forma de atuação ou ao fato de ter sido alterado para estabelecida?
Ou, ainda, a solicitação do AVCB decorre diretamente dos CNAEs envolvidos?
OBS.: o IPTU utilizado foi da residência do proprietário. Como ponto de referencia, ainda me surgiu a dúvida se teria que colocar o IPTU do condomínio.
