x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 98

Alteração contratual sem assinatura de um dos sócios

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 3 semanas Quarta-Feira | 24 setembro 2025 | 11:13

Ivanilson, bom dia!

Que eu saiba, somente através de reunião de sócios com no mínimo 3/4 do capital social, com exceção de casos em que o contrato determine outra porcentagem.

Da uma olhada no art. 1.071 e 1.076 do Código civil.

Att,

Caique Goya

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade