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Desenquadramento do MEI

E L Assessoria Contábil

e L Assessoria Contábil

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 09:58

olá, bom dia!
Tenho um cliente MEI do ramo de pizzaria que somente neste ano ate o mês de agosto faturou 60 mil, fatalmente irá ultrapassar o limite dos 20%. Agora as perguntas, desenquadra imediatamente por excesso ou espera ultrapassar o limite? em caso de desenquadramento agora, ja gera os DAS do simples a parir do mês seguinte ou somente em janeiro? 

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 4 semanas Quinta-Feira | 25 setembro 2025 | 11:39

Bom dia!

O ideal é esperar ele ultrapassar os 20% para solicitar o desenquadramento por excesso, como será acima do limite o desenquadramento será retroativo a janeiro/2025, deverá ser apurado o Simples retroativo desde 01/2025.

Att,
Caique Goya

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