x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 152

Procuraçao para sócio residente nos EUA

VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 09:15

Bom dia!
Estou fazendo uma alteração contratual para uma empresa que tem 03 sócios, um reside na Brasil e 02 nos EUA. Gostaria de saber se a procuração pode ser particular, e se podem reconhecer firma nos EUA? Ou tem que ser pública com assinatura por vídeo chamada?
Como devo fazer?

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 8 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 11:44

Vitor, bom dia!

Pode ser via instrumento particular ou pública, só tem que se atentar ao art. 15 da IN DREI 81:
Art. 15. Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial, exceto o documento de identidade.

Um ponto que você pode facilitar o processo pra você, que a IN DREI 01/2024 trouxe é a assinatura eletrônica:
IN DREI 81 - ANEXO IV SOCIEDADE LIMITADA - ITEM 1.2 - IV. O sócio residente no exterior, brasileiro ou estrangeiro, poderá assinar eletronicamente o contrato social a ser registrado. Nesse caso não haverá representação, pois o próprio sócio consegue atuar no ato a ser arquivado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024) 

Att,

Caique Goya

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 16:32

Boa tarde!!!

No caso "pois o próprio sócio consegue atuar no ato a ser arquivado", assinando com o gov do empresário que reside no exterior?  E o endereço pode continuar o dos estados unidos? 
Aguardo retorno,
At,

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 8 semanas Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 09:27

Vitor, bom dia!

Sim, o endereço irá permanecer no exterior, no caso das assinaturas pode usar as eletrônicas avançadas (Docsign, Assine bem, click sign...) que forneçam um QR CODE/link para autenticação do documento.

Um ponto que você deve ser atentar, é que caso algum dos domiciliados no exterior venham a ser administradores, é necessário procuração para representante no Brasil com poderes de citação:

Os administradores poderão ser estrangeiro ou residente no exterior, devendo, contudo, apresentar procuração outorgando poderes específicos a residente no Brasil para receber citação judicial em seu nome (art. 146, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024)

Att,
Caique Goya

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade