Vitor, bom dia!
Sim, o endereço irá permanecer no exterior, no caso das assinaturas pode usar as eletrônicas avançadas (Docsign, Assine bem, click sign...) que forneçam um QR CODE/link para autenticação do documento.
Um ponto que você deve ser atentar, é que caso algum dos domiciliados no exterior venham a ser administradores, é necessário procuração para representante no Brasil com poderes de citação:
Os administradores poderão ser estrangeiro ou residente no exterior, devendo, contudo, apresentar procuração outorgando poderes específicos a residente no Brasil para receber citação judicial em seu nome (art. 146, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024)
Att,
Caique Goya