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Procuraçao para sócio residente nos EUA

VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 09:15

Bom dia!
Estou fazendo uma alteração contratual para uma empresa que tem 03 sócios, um reside na Brasil e 02 nos EUA. Gostaria de saber se a procuração pode ser particular, e se podem reconhecer firma nos EUA? Ou tem que ser pública com assinatura por vídeo chamada?
Como devo fazer?

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 dias Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 11:44

Vitor, bom dia!

Pode ser via instrumento particular ou pública, só tem que se atentar ao art. 15 da IN DREI 81:
Art. 15. Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, ser acompanhados de tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial, exceto o documento de identidade.

Um ponto que você pode facilitar o processo pra você, que a IN DREI 01/2024 trouxe é a assinatura eletrônica:
IN DREI 81 - ANEXO IV SOCIEDADE LIMITADA - ITEM 1.2 - IV. O sócio residente no exterior, brasileiro ou estrangeiro, poderá assinar eletronicamente o contrato social a ser registrado. Nesse caso não haverá representação, pois o próprio sócio consegue atuar no ato a ser arquivado. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024) 

Att,

Caique Goya

VITOR BENICA CAUS

Vitor Benica Caus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 16:32

Boa tarde!!!

No caso "pois o próprio sócio consegue atuar no ato a ser arquivado", assinando com o gov do empresário que reside no exterior?  E o endereço pode continuar o dos estados unidos? 
Aguardo retorno,
At,

Caique Goya

Caique Goya

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 5 dias Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 09:27

Vitor, bom dia!

Sim, o endereço irá permanecer no exterior, no caso das assinaturas pode usar as eletrônicas avançadas (Docsign, Assine bem, click sign...) que forneçam um QR CODE/link para autenticação do documento.

Um ponto que você deve ser atentar, é que caso algum dos domiciliados no exterior venham a ser administradores, é necessário procuração para representante no Brasil com poderes de citação:

Os administradores poderão ser estrangeiro ou residente no exterior, devendo, contudo, apresentar procuração outorgando poderes específicos a residente no Brasil para receber citação judicial em seu nome (art. 146, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976). (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 01, de 24 de janeiro de 2024)

Att,
Caique Goya

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