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Débitos e Inativação de Empresa

Felipe Coutinho

Felipe Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 09:05

Peço ajuda dos colegas para me ajudar na segunte situação com um cliente. Fiz o parcelamento dos débitos desse cliente durante o período em que ele era MEI (atualmente é LTDA). Porém, o cliente quer que eu inative a empresa. Minha dúvida é, se eu tenho que rescindir o parcelamento e inativar a empresa, ou se eu posso só inativar sem prescisar rescindir. Se a empresa for inativada eu ainda consigo emitir as parcelas ?  

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 12:37

Felipe,
Entendo, nesses casos, que "inativar" é manter a empresa regular perante os cadastros fiscais (Federais, Estaduais e Municipais), entregando as obrigações acessórias pertinentes, entretanto sem quaisquer movimentos.
Dessa forma, o parcelamento de débitos permanecerá vigente, ficando as parcelas disponíveis para emissão.
Avalie quais obrigações acessórias deverá encaminhar para manter a empresa nessa condição, que a princípio são poucas, algumas uma única vez.

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