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DESENQUADRAMENTO DO MEI

Bárbara de Melo Marinho

Bárbara de Melo Marinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Sexta-Feira | 17 outubro 2025 | 14:51

Boa tarde! 

Estou com uma empresa que foi constituida em Janeiro/2025 como MEI, esse mês recebemos a notificação de desenquadramento retroativo, referente ao periodo todo (efeito a partir da data de criação da empresa), inclusive já está com PGDAS e DCTFWeb omissos referente a esses meses. 

Minha dúvida é se nesse caso ainda é necessário fazer alteração da natureza juridica na junta, porque consultando aparece como se a empresa nunca tivesse sido enquadrada no SIMEI.

Rubia Candido

Rubia Candido

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 20 outubro 2025 | 17:51

Boa tarde, Bárbara! Tudo bem?

Provavelmente está constando que a empresa nunca foi MEI porque o desenquadramento foi feito de forma retroativa a janeiro, ou seja, ao mês de sua constituição. Dessa forma, é como se ela nunca tivesse sido MEI oficialmente.
No entanto, para que ela seja enquadrada como ME (Microempresa), será necessário elaborar um contrato social e realizar o registro na Junta Comercial, por meio do processo VRE Redesim.
A natureza jurídica pode continuar sendo Empresário Individual, se o cliente preferir, ou ser alterada para Sociedade Limitada (Ltda.), dependendo da escolha dele e da sua orientação.

Espero ter ajudado!

Fico à disposição para qualquer dúvida.
Rubia

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