Bárbara de Melo Marinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Estou com uma empresa que foi constituida em Janeiro/2025 como MEI, esse mês recebemos a notificação de desenquadramento retroativo, referente ao periodo todo (efeito a partir da data de criação da empresa), inclusive já está com PGDAS e DCTFWeb omissos referente a esses meses.
Minha dúvida é se nesse caso ainda é necessário fazer alteração da natureza juridica na junta, porque consultando aparece como se a empresa nunca tivesse sido enquadrada no SIMEI.