Thais
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá a todos.
Recentemente, iniciei o processo de alteração do enquadramento da minha empresa Sociedade Limitada, para Empresário Individual.
Utilizei do sistema REDESim do estado São Paulo.
Primeiramente, fiz a viabilidade de alteração, que incluíram, alteração de nome empresarial (evento 220), alteração da natureza jurídica (evento 225) e alteração de atividades econômicas (evento 224), para retirar e incluir atividades que são permitidas no MEI.
Com a viabilidade aprovada, fui direcionada para o REDE Sim da Receita Federal para solicitar o DBE, no qual eu fiz, nesta etapa precisei incluir também a alteração do quadro de sócios (minha saída, onde entendi que EI não possui sócio, apenas o representante da empresa).
Aprovada a DBE, agora estou perdida no meu próximo passo.
No REDESim SP, utilizando o protocolo da viabilidade, me diz que o passo seguinte é de responsabilidade da Receita Federal.
Mas eu não teria de fazer alteração do contrato social? Se sim, é antes ou depois? Como eu faço?
Qual o meu próximo passo? As documentações que leio, não ficou claro pra mim.
Desde já, muito obrigada.