Ih povo, tudo mentira! Pode sim! Ó só a resposta com o embasamento que a Fiscodata deu pra mim!
A atividade descrita em vossa consulta, entendemos que não encontra-se vedada ao novo regime de apuração Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/06, a vigir a partir de 01/07/2007 pelo fato de não haver disposição expressa em contrário no art. 17 e seus incisos I a XIV.
O advento da Lei Complementar nº 123/2006 ainda carece de regulamentação específica, através de edição de legislação ordinária (leis e decretos federais) e atos normativos (instruções normativas, portarias e outros), o que resta prejudicado o pronunciamento desta consultoria de forma objetiva.
Existe o prazo de adequação para o novo ordenamento jurídico proposto pela legislação, o que demandará em publicação de atos nas esferas federal, previdenciária, estadual e municipal, conforme preceitua o art. 77, § 1º do mandamento legal sob comento.
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