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Imobiliária MEI

Matheus Roberto Folador

Matheus Roberto Folador

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 09:54

Bom dia.

Um cliente meu deseja abrir uma MEI no ramo imobiliário.
Primeiramente gostaria de saber se, nesse ramo, pode-se abrir uma MEI.

Pois, quando faço a solicitação da consulta comercial, na prefeitura de Curitiba, ali informa um erro referente ao CNAE.
6810-2/00
6821-8/01
6810-2/01
6821-8/02
6822-6/00

Grato desde já.
Matheus R. Folador

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 14:30

Olá Matheus, estava dando uma olhada no portal do empreendedor individual (MEI), segundo a resolução 58, que regulamentou o capítulo da lei complementar n° 128/08, o ramo imobiliário não se encaixa nas atividades que podem ser enquadradas como empreendedor individual.
Se quiser dar uma olhadinha tá aqui o link.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/index.htm
Att
Valéria.

Matheus Roberto Folador

Matheus Roberto Folador

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 15:28

Muito obrigado Valéria.

Eu liguei pro CRECI/PR e eles comunicaram que podia ser MEI, mas pelo jeito a atendente está desatualizada.

Outra coisa.
Se eu for abrir essa imobiliária como empresa privada, pode ser em nome de uma pessoa só?

Grato
Matheus Folador

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 16:04

Olá Matheus, então vc pode mas existem algumas regras.
Se for somente um sócio, a razão social da empresa daverá ser o nome do sócio. EX: joão da Silva ME.
Porém pode ter um nome fantasia. EX: Casa dos Sonhos.
Mas observe essa empresa será ME e não Ltda.
As empresas Ltda devem ter no mínimo dois sócios, e nesse caso vc deve ir até a junta comercial para pesquisar a razão social a ser colocada em sua empresa.

Cleyton Chagas Vaz

Cleyton Chagas Vaz

Bronze DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 22:40

Boa Noite.
Valeria, fiquei com duvida no seu exemplo do nome fantazia.
entao posso abrir a imobiliaria com o empresario individual e colocar um nome fantasia?
o CReCI nao cria algumas regras proprias de nomes?
obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 23:11


Cleyton e demais colegas.

Chamo a atenção de todos para as vedações impostas no § 2º do Art 150 do RIR, que veda algumas atividades de serem constituídas em forma de firma individual e mesmo que o façam, os seus rendimentos serão tributados na tabela do IR como pessoa físicas.

Para as empresas individuais imobiliárias, atentem bem para tal conceito, a partir do art. 151

Vale a pena consultar aqui

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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