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Alteração de razão social de Advocacia

Hugo Fernandes

Hugo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 14 novembro 2025 | 13:52

Olá!

Preciso fazer umas alterações no meu CNPJ. Já tenho toda a documentação e até acabei aprendendo como fazer.

A minha sociedade é simples pura, CNPJ 63.631.432/0001-10

Quando tento alterar a natureza jurídica (protocolo de viabilidade), e seleciono "ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA APENAS NA RECEITA FEDERAL",

As opções de nova natureza jurídica que aparecem são completamente estranhas, como coisas governamentais, indígenas e etc. Não se aplicam, nada a ver.

Só aparece "Sociedade Simples Pura e Sociedade Unipessoal de Advocacia" quando marco a opção ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA APENAS NA OAB.

Mas eu não quero que a natureza jurídica seja alterada apenas na OAB, e sim também na Receita.


Alguém entende e pode explicar? como devo proceder? grato

Paula

Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 horas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 17:10

Hugo, não entendi sua colocação. 
Você quer alterar o tipo jurídico de sua empresa?
Sendo uma sociedade de advogados é 223-2 - Sociedade Simples Pura, sendo sócio único é 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advocacia, a não ser que vá deixar de ser atividades advocatícias 

Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 5 horas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 18:05

Hugo, boa tarde!

Vai depender muito do que você pretende alterar, algumas alterações são necessárias fazer a viabilidade no VRE (Nome, endereço, natureza jurídica, etc...).

Caso, as alterações que pretenda efetuar não necessitem de viabilidade você deve fazer direto pelo coleta web (Na hora de preencher o municipio, estado e natureza juridica atual você deve preencher 223-2 - Sociedade Simples Pura).

A natureza jurídica 232-1 - Sociedade Unipessoal de Advocacia é somente para sociedades que possuem apenas um sócio.




Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal
DIEGO DE CASTRO

Diego de Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Informática
há 3 horas Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 19:23

Boa noite à todos!
Primeiro deve alterar no órgão de registro, depois você altera por meio do e-cac na Receita Federal.
Faça a consulta prévia na Junta Comercial do seu estado. Com o código de viabilidade deve prosseguir, após registro na OAB da sua UF. Lembrando que tem que fazer DBE.
Segue um tutorial básico:
1 - Você altera na OAB, transformando a Natureza Jurídica da Sociedade Pura em Sociedade Unipessoal.
2 - Você acessa o sistema da Junta Comercial do seu estado. (Poderá fazer isso concomitantemente enquanto o processo tramita na OAB).
3 - A viabilidade sendo aprovada você faz o DBE nesse site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/meu-cnpj  (Somente depois do passo 2, pois deve indicar que fez alteração de natureza jurídica).
4 - O DBE, sendo aprovado, aí você inicia o processo de alteração no E-CAC. Acompanhe a caixa de mensagem do e-CAC e no próprio e-processo. O Responsável perante a empresa na Receita Federal de preferência deve possuir um certificado digital. Se for substituído o responsável na Receita Federal. Não esqueça de fazer a operação de exclusão do sócio no QSA, o sócio que está saindo que o sócio único permanece como o principal responsável no QSA e perante a Receita Federal.
Obs. Estou pressupondo que na OAB da sua UF o sistema não é integrado a redesim.

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