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Registro de Nome empresarial outros Estados

Alex José dos Santos

Alex José dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 14:59

Boa tarde colegas,


Estou com uma empresa já constítuida com sua matriz em São Paulo e estamos em processo de abertura de uma filial em Belo Horizonte-MG, uma colega me passou a informação de que para tal, é preciso que façamos uma busca de nomes na junta comercial de MG.

Diante disse, a pergunto-lhes: A pesquisa de nomes para constiruir uma empresa é a nível estadual apenas? ou seja, quando foi constítuida a matriz já não foi feita a pesquisa de nomes a nível federal para verificar se já não existe uma empresa aberta com o mesmo nome da que pretendemos abrir? se positivo, como é possível existir várias empresas com a mesma razão social sem ter nenhuma ligação (matriz/filial)?


Agradeço aos comentários e ajuda dos colegas

Abraços,

Alex


Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 21:42

Alex,

É como vc imagina mesmo. A jurisdição das Juntas Comerciais, é restrita ao Estado que ela representa, por isso, cada uma "protege" o nome empresarial só dentre os limites do próprio território estadual.
Quando existe o interesse por parte de alguma empresa de que essa proteção se estenda por alguns (ou todos) os Estados, um processo de "Proteção ao Nome Empresarial" deverá ser arquivado em cada um deles e o resguardo do nome estará garantido, aliás, garantido em parte, porque, vc pode ter anos de uso de determinada expressão como nome empresarial no Estado de Alagoas, por ex., e, se alguem o registra no INPI hoje, amanhã já pode obrigá-lo a mudar, independente do tempo que vc tenha de registro na Junta Comercial.
Resumindo: nacionalmente, a exclusividade do nome só será sua, se registrá-lo no INPI; no âmbito estadual, as Juntas Comerciais é que se encarregam disso.
Percebeu?
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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 22:36

Alex,

O INPI também registra marcas. Vou tentar explicar-lhe com um exemplo:
. Aqui em Alagoas tinha uma empresa que trabalhava com vidros, estabelecida no mercado há anos e anos, mais de 30 se não me engano e tinha como nome empresarial "Cristalvidros Comércio de Material de Construção Ltda"; um belo dia, recebeu uma notificação do "proprietário da marca" intimando-o a proceder, imediatamente, uma mudança do nome empresarial retirando dele, "Cristalvidros", sob pena de, caso insistisse em mantê-lo, arcar com pesadíssimas multas. O tal "proprietário da marca", tinha registrado no INPI há pouquíssimo tempo e o empresário alagoano, apesar dos mais de 30 anos de uso e de registro na Junta Comercial, foi forçado a fazer a mudança com a maior rapidez que lhe foi possível.
O princípio da anterioridade que as Juntas utilizam para "proteger" um nome empresarial já registrado, quando recusam um que chega de forma semelhante ou igual, só funciona no âmbito do território estadual.
Já no caso da Receita Federal cuja atuação se procede nacionalmente, também fico me perguntando por que permite; talvez porque o que realmente diferencia uma (empresa) da outra, na ótica deles, é o CNPJ.
Vá se entender essas repartições...

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