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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Revendedor porta a porta, como destinatário PF para revenda, cosméticos e perfumaria

Rodrigo Teixeira, Darci

Rodrigo Teixeira, Darci

Iniciante DIVISÃO 1 , Fiscal Obras
há 1 semana Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 09:18

Prezados,

Venho solicitar orientação contábil para regularizar minha atividade comercial perante o fisco.
Trabalho como revendedor(a) de produtos das marcas Boticário, Jequiti, Eudora, Natura, Avon, Tupperware, entre outras. As compras são realizadas exclusivamente no meu CPF, já que as empresas fornecedoras não disponibilizam vendas para CNPJ. No entanto, faço a revenda desses produtos e mantenho controle, via sistema, das notas de compra e das vendas, registrando todas as entradas e saídas.
Todos os anos faço a média dos ganhos e declaro no Imposto de Renda. Possuo MEI ativo, pois tenho uma loja com produtos à pronta entrega, sendo que a prefeitura exige CNPJ para funcionamento. As vendas são recebidas tanto no CPF quanto no CNPJ, por máquina de cartão, Pix e boletos.

O meu objetivo é organizar essa operação de forma totalmente legal. Gostaria de saber:

Como proceder para regularizar a revenda de produtos comprados no CPF, mas comercializados através da loja com CNPJ.
Se existe possibilidade de transferir ou vincular essas compras — realizadas no CPF — ao CNPJ para fins fiscais.
Se, pela movimentação atual, é necessário realizar desenquadramento do MEI e para qual regime tributário seria mais adequado migrar, caso isso seja necessário.
Estou à disposição para fornecer todos os documentos e informações adicionais. Minha prioridade é deixar a atividade completamente em conformidade com o fisco.

Aguardo orientação.

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 19 novembro 2025 | 10:36

Bom dia  Rodrigo Teixeira, Darci. Para regularizar as compras, vc pode emitir nota de compra. Seu CNPJ MEI "comprando" do seu CPF. Daí terá a entrada no estoque pelo CNPJ e a saída do estoque também pelo CNPJ.
O regime Simples Nacional vai ser benéfico para seu CNPJ. Inicia na alíquota de 4% (comércio), podendo reduzir haja visto que perfumaria e cosméticos tem benefício fiscal de PIS e COFINS.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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