Alessandro, bom dia.
Diante da ciência exata, que é a contabilidade, impossível alguém realizar pagamentos superiores à sua disponibilidade financeira.
Para afastar a presunção de omissão de receitas, o contribuinte deve provar:
a - a efetiva transferência dos recursos para a PJ;
b - Que as compras se justifiquem através de financiamentos bancários, contratos de mútuo, com documentação legal a embasar a contabilização dessas operações.
Na inobservância dos quesitos acima, presume-se a não emissão de notas fiscais de vendas, ou seja, vendeu e não registrou.
Para ficarmos somente no âmbito da legislação do imposto de renda, o Decreto-lei 1.598/77, em seu art. 12, § 3.°, bem assim o Decreto-lei 1.648/78, em seu art. 1.°, inciso II, cujas normas foram absorvidas pelo Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, autorizam a autoridade administrativa a "arbitrar a receita do contribuinte com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios, titulares da empresa individual ou acionistas, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstrados."
-----> Não estamos encontrando uma saida para isto.
Partindo do princípio é de que a contabilidade deve ser expressa à luz de documentos hábeis e idôneos, essa falha do contribuinte em não controlar efetivamente o seu saldo de caixa durante período tão longo, e em não tendo a possibilidade legal de justificar o incremento de numerário cfe citado acima, uma das saídas seria fazer a denúncia espontanea ao fisco estadual demonstrando os "estouros" de caixa apurados mes a mes e recolher os tributos com os acréscimos legais desde então, o que não impediria que esse cliente eventualmente entrasse na mira da fiscalização.
Qualquer outro procedimento seria tentar dar um jeitinho na escrita do seu cliente, o que não é seguramente o propósito do Forum Contábeis.
Att
Hugo Ribeiro.