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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Capital social

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 15:01

Amigos,
estamos com o caso de uma empresa que, apos ter ter registrado capital social fez compras em demasia sendo que as vendas são menores que as compras, gerando assim saldo negativo em caixa. a pergunta é: posso alterar ou atualizar o capital social com data retroativa a janeiro deste ano de 2010?
Antecipadamente agradeço vossa atenção
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 23:02


Caro Alessandro, boa noite.

Essa questão por você mencionada é a típica omissão de saídas.

Não há como alterar o capital social com data retroativa.

Mas existe uma solução, caso a contabilidade ainda permita:

Caso os sócios tenham cedido recursos para bancar esse passivo, e DESDE QUE *COMPROVEM as referidas transferências, poderia contabilizar como Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, no PC.

Em seguida, voce faria uma alteração contratual dizendo que a integralização se fez pelos adiantamentos concedidos nas datas tais e tais, nos valores x e y.

Mas observe que essa operação, desde que fundamentadas em documentos hábeis, terão reflexo na DIRPF

Att

Hugo.

* Prova de entrega do numerário dos sócios para a pessoa jurídica, via contas correntes.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 23:03

... complementando raciocínio do penúltimo parágrafo:

Mas observe que essa operação, desde que fundamentadas em documentos hábeis, terão reflexo na DIRPF dos sócios.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 10:32

Valeria, Hugo. Muito obrigado.
Creio que a posição do Hugo seria o meio mais dificil tendo em vista que o valor é alto em torno de 100.000 mil reais.
Não estamos encontrando uma saida para isto.
Se alguem tiver alguma outra opinião, agradecemos.
Agradeço a todos
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 08:56

Alessandro, bom dia.

Diante da ciência exata, que é a contabilidade, impossível alguém realizar pagamentos superiores à sua disponibilidade financeira.

Para afastar a presunção de omissão de receitas, o contribuinte deve provar:

a - a efetiva transferência dos recursos para a PJ;
b - Que as compras se justifiquem através de financiamentos bancários, contratos de mútuo, com documentação legal a embasar a contabilização dessas operações.

Na inobservância dos quesitos acima, presume-se a não emissão de notas fiscais de vendas, ou seja, vendeu e não registrou.

Para ficarmos somente no âmbito da legislação do imposto de renda, o Decreto-lei 1.598/77, em seu art. 12, § 3.°, bem assim o Decreto-lei 1.648/78, em seu art. 1.°, inciso II, cujas normas foram absorvidas pelo Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, autorizam a autoridade administrativa a "arbitrar a receita do contribuinte com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios, titulares da empresa individual ou acionistas, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstrados."

-----> Não estamos encontrando uma saida para isto.

Partindo do princípio é de que a contabilidade deve ser expressa à luz de documentos hábeis e idôneos, essa falha do contribuinte em não controlar efetivamente o seu saldo de caixa durante período tão longo, e em não tendo a possibilidade legal de justificar o incremento de numerário cfe citado acima, uma das saídas seria fazer a denúncia espontanea ao fisco estadual demonstrando os "estouros" de caixa apurados mes a mes e recolher os tributos com os acréscimos legais desde então, o que não impediria que esse cliente eventualmente entrasse na mira da fiscalização.

Qualquer outro procedimento seria tentar dar um jeitinho na escrita do seu cliente, o que não é seguramente o propósito do Forum Contábeis.

Att

Hugo Ribeiro.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 12:46

Hugo, muitissimo obrigado.
A saida é justamente essa que propos:
"fazer a denúncia espontanea ao fisco estadual demonstrando os "estouros" de caixa apurados mes a mes e recolher os tributos com os acréscimos legais desde então."
Muito simples de se resolver e não viamos a saida.
Mais uma vez, muito obrigado.
Forte abraço

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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