Leandro Alves de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Uma duvida referente a criação de Holding e transferências dos bens.
Essa pergunta abaixo pode ser considerado pela receita federal uma maneira de fugir dos impostos em um eventual ganho de Capital ?? Posso transferir meus imóveis para a Holding no valor que adquiri os bens.
Como pessoa física, "vende" a casa para a sua Holding (pessoa jurídica) pelo valor de aquisição (o preço que você pagou quando comprou). Em vez de receber dinheiro, você está integralizando (aportando) esse valor como capital social na empresa. Você se torna sócio da Holding, e a casa se torna um bem do patrimônio da empresa.
Att,
Leandro Alves.
