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Duvida Licenciamento Sanitário Prefeitura RJ

Renan Carvalho de Santana

Renan Carvalho de Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 9 dezembro 2025 | 14:18

Boa tarde!

Estou com uma dúvida de interpretação numa Lei Munipal do Rio de Janeiro, onde a minha cliente autônoma é isenta do Licenciamento Sanitário, pelo endereço estar cadastrado como ponto de referencia. Mas, se mesmo assim, ela precisa pagar a Taxa de Licenciamento Sanitário. Segue a lei:

"Importante ressaltar que a isenção da exigibilidade de licenciamento sanitário não se confunde com a isenção do pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS. Assim, caso os estabelecimentos acima listados (cujo licenciamento é inexigível) desejem, por motivos próprios, se licenciarem perante o órgão sanitário municipal, deverão realizar o pagamento da TLS."

Obrigatoriamente tem de pagar a TLS? Caso não seja obrigado pagar a TLS, mas tiver pago, gera algum problema futuro como a obrigação do Licenciamento Sanitáro? Essa lei está confusa de entender.

Na minha interpretação de qualquer forma tem de pagar a TLS, Mesmo não sendo necessário o Licenciamento Sanitário.

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