Renan Carvalho de Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estou com uma dúvida de interpretação numa Lei Munipal do Rio de Janeiro, onde a minha cliente autônoma é isenta do Licenciamento Sanitário, pelo endereço estar cadastrado como ponto de referencia. Mas, se mesmo assim, ela precisa pagar a Taxa de Licenciamento Sanitário. Segue a lei:
"Importante ressaltar que a isenção da exigibilidade de licenciamento sanitário não se confunde com a isenção do pagamento da Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS. Assim, caso os estabelecimentos acima listados (cujo licenciamento é inexigível) desejem, por motivos próprios, se licenciarem perante o órgão sanitário municipal, deverão realizar o pagamento da TLS."
Obrigatoriamente tem de pagar a TLS? Caso não seja obrigado pagar a TLS, mas tiver pago, gera algum problema futuro como a obrigação do Licenciamento Sanitáro? Essa lei está confusa de entender.
Na minha interpretação de qualquer forma tem de pagar a TLS, Mesmo não sendo necessário o Licenciamento Sanitário.
