x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 74

Sobre notas fiscais de MEI desenquadrado

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 12 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 10:34

Olá!

Um MEI que tinha previsão de ficar dentro do limite esse ano acabou passando, dentro dos 20%. Conforme a regra, ele deve comunicar o desenquadramento até 30/01 (último dia útil do mês seguinte ao mês em que ultrapassou).

Acontece que ele precisa emitir notas no primeiro dia útil do mês, e com a Junta entrando em recesso e os prazos da prefeitura pra emitir alvará e inscrição municipal, tenho receio (certeza na verdade) de que não conseguirá emitir notas se iniciarmos o processo agora.

Dito isso, se ele emitir as notas em 02/01 e em seguida desenquadrarmos, ainda dentro do prazo de desenquadramento, e depois declararmos essa nota no PGDAS 01/2026 com o recolhimento certinho dos impostos devidos, tem problema?
Há alguma "consequência" em essa nota não ter sido emitida pela prefeitura?

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 7 horas Quinta-Feira | 18 dezembro 2025 | 15:43

Renata, obrigada pelo retorno!
A nota seria emitida primeiro, depois formalizado o desenquadramento. 

E apesar de emitida antes do desenquadramento, ela seria declarada no PGDAS de Janeiro do jeito certinho, como Simples Nacional normal. Isso porque o desenquadramento já teria efeito em janeiro mesmo, porque o excesso foi só em dezembro.

É possível?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade