Caroline
Iniciante DIVISÃO 3 , AuxiliarOlá!
Um MEI que tinha previsão de ficar dentro do limite esse ano acabou passando, dentro dos 20%. Conforme a regra, ele deve comunicar o desenquadramento até 30/01 (último dia útil do mês seguinte ao mês em que ultrapassou).
Acontece que ele precisa emitir notas no primeiro dia útil do mês, e com a Junta entrando em recesso e os prazos da prefeitura pra emitir alvará e inscrição municipal, tenho receio (certeza na verdade) de que não conseguirá emitir notas se iniciarmos o processo agora.
Dito isso, se ele emitir as notas em 02/01 e em seguida desenquadrarmos, ainda dentro do prazo de desenquadramento, e depois declararmos essa nota no PGDAS 01/2026 com o recolhimento certinho dos impostos devidos, tem problema?
Há alguma "consequência" em essa nota não ter sido emitida pela prefeitura?
