Apolonio T. S. Benedito
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal, tudo bem?
Um cliente teve a inscrição cancelada na Jucesp em um arquivamento feito direto pelo presidente da Jucesp, nunca tinha visto isso acontecer antes e não sei o que houve para que fosse cancelado. Ele cita alguns artigos e pela minha pesquisa deu a entender que é algo relacionado ao nome da empresa.
INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICACAO FORMAL PREVIA AOS INTEGRANTES DA EMPRESA, TENDO EM VISTA A INFRINGNCIA DOS ARTIGOS 166, VI, DO CODIGO CIVIL; 296, III; 4., VI, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; 35, I E V, DA LEI
FEDERAL 8934/94; 53, I E VI E 62, DO DECRETO FEDERAL 1800/96; ASSIM COMO ARTS. 14 E 15 DA IN-DREI 01/25, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 42, 6., I, DA LEI FEDERAL 8934/94 E 51, 1., I, DO DECRETO FEDERAL 1800/96, CONFORME
DECISAO REGISTRADA SOB SEI N. 151.00010420/2025-18.
Alguém ja passou por algo parecido para me ajudar? É possível reverter?
