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Ex-MEI desenquadrado desde 01/2025, sem movimento e sem NIRE – Procedimento JUCEB/BA

Aline Silva

Aline Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 horas Quinta-Feira | 25 dezembro 2025 | 18:05

Estou com um CNPJ que era MEI, desenquadrado/excluído do SIMEI desde 01/2025, permanecendo ativo na Receita Federal após o desenquadramento.
Trata-se de empresa sem movimento desde então (sem faturamento, sem empregados e sem emissão de notas), com a situação fiscal regularizada até o momento.
Foi realizado o DBE de baixa, já deferido pela Receita Federal. Entretanto, ao protocolar o processo de encerramento na JUCEB/BA, o sistema exige a informação do NIRE, que inexiste, visto que o MEI não possuía registro prévio na Junta Comercial.
A dúvida não é sobre o desenquadramento, que já ocorreu, mas sim sobre os próximos passos corretos para um encerramento seguro, evitando problemas futuros junto à Receita Federal e à Junta Comercial.
Questiono:
O procedimento correto seria realizar o registro do Empresário Individual (1ª inscrição) apenas para geração do NIRE, e, na sequência, efetuar a baixa definitiva?
Ou existe na JUCEB/BA algum fluxo específico para encerramento de ex-MEI sem NIRE, mesmo após período prolongado sem movimento?
Alguém que já tenha conduzido esse tipo de encerramento na JUCEB/BA poderia compartilhar a experiência?

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