Nessa situação, o procedimento correto não é emitir nota retroativa, porque a nota fiscal deve refletir a realidade no momento da emissão e a maioria dos municípios não permite data retroativa justamente para evitar inconsistências fiscais.
O que se deve observar é o fato gerador. Em serviços, a nota fiscal deve ser emitida quando o serviço é prestado ou, em muitos municípios, no recebimento de cada parcela, o que attaches bem com o que aconteceu no seu caso. Como houve dois momentos distintos de prestação/pagamento, o correto é emitir notas separadas, cada uma correspondente ao serviço já executado e ao valor efetivamente recebido.
Então, na prática, o ideal é emitir:
– uma nota fiscal no valor de R$ 10.000,00 referente ao serviço prestado em 29/01/2025;
– outra nota fiscal no valor de R$ 10.000,00 referente ao serviço prestado em 07/03/2025.
Essas notas devem ser emitidas agora, com a data atual de emissão, mas descrevendo claramente no campo de discriminação do serviço o período ou a data em que cada etapa foi realizada. Isso evita problema com o fisco municipal e mantém coerência contábil e tributária.
Quando a última parcela for paga e o serviço finalizado, emite-se uma nova nota referente a essa etapa final. Emitir uma nota única somando tudo ou tentar retroagir datas é o que normalmente gera autuação ou questionamento.