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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Legalização sócio/contador

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 25 semanas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 15:29

Olá, queria escalrer umas dúvidas baseado que já estudei em alguns posts.Estou planejando abrir um escritório de contabilidade junto com meu primo, ele vai ser sócio contador e responsável técnico ( como a legislação esclarece), a cota dele cair ser 55% e a minha 45%.A empresa vai ter atividade secundária como gestão de suporte em TI, eu sou formado e tenho diploma de ciências da computação.A dúvida que bate forte, meu curso não tem regulamentação(conselho) porém eu tenho o curso intelectual regulamentado pelo MEC, posso ser sóciol da empresa ou não? Cenário 02: se não, estava pensando colocar minha esposa como socia ao invés de mim ela tem formação em fisioterapia porém não tem CRF(conselho de fisioterapia) válido porque não atua, e não tem CRC ainda (cursando), apenas enviado o diploma comprova que ela tem um curso profissional regulamentado?Atenciosamente,.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 17:11

Resolução CFC 1208/2023.
Na dúvida, consulte diretamente o CRC da sua região.

Art. 3º As organizações contábeis serão integradas por:
I - profissionais da contabilidade; e
II - profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 25 semanas Segunda-Feira | 29 dezembro 2025 | 22:19

Art. 3º As organizações contábeis serão integradas por:
Certo achei uma solução adequada para meu caso e consultei especialista na área, posso abrir a atividade de:Cod 82 11 3 00 (Serv Combinado de Escritorios)Cod 82 19 9 99 Preparacao de Documentos apio Adminstrativo )Fazer um contrato com meu primo para subcontratação de serviço contabeis pelo qual ele irá ficar responsável (ele tem CRC).

A empresa não será o escritório de contabilidade diretamente mais vai fornecer o pacote de serviços apoio administrativos e contabeis que será encaminhado ao contratado(contador), isso abre um leque de serviços que podemos oferecer, além de ser melhor para captação de clientes e fornecer diversos outros serviços administrativos.Não pode ser identicado como Escritório Contabilidade ou serviço de contabilidade direta.

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